Encerra nesta quinta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser paga até o dia 30 de novembro. Cada parcela representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.
A empresa que não paga o 13º leva multa de R$ 170 por funcionário.
Quem não receber nem a primeira parcela nem a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
Da Redação Fato Regional, com informações do G1