Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro a mais de 95 milhões de trabalhadores

Benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2024; veja quem tem direito e como é feito o cálculo proporcional.
De acordo com o Dieese, o pagamento do salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá a segunda parcela depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira parte foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com o Dieese, o pagamento do salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando as duas parcelas.

As datas, porém, valem apenas para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores ativos. Como já ocorre nos últimos anos, o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao 13º salário

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o benefício a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.

Tem direito ao 13º quem trabalhou ao menos 15 dias no mês, sendo este período contabilizado como mês integral para o cálculo. Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente na rescisão. Já quem é dispensado com justa causa perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo proporcional

O valor integral do 13º é reservado a quem trabalhou um ano completo na mesma empresa. Para quem ficou menos tempo, o cálculo é proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador garante 1/12 do salário de dezembro.

A regra também vale para faltas injustificadas: se o empregado faltar mais de 15 dias no mês, perde o direito ao correspondente avos daquele período.

 

 


(Da Redação do Fato Regional).

 

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