A partir deste sábado (1º de maio), o Selo Fiscal de Controle da Qualidade da Água será obrigatório no Pará. O selo deve estar em todo vasilhame retornável que contenha água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, com volume igual ou superior a quatro litros. Esse selo — existe um para cada tipo de produto — será exigido mesmo para fontes de outros estados, conforme a lei nº 9.084/2020. O prazo de adaptação é de até seis meses, período em que haverá circulação de garrafões com e sem o selo.
O Selo Fiscal deverá ser afixado no lacre do recipiente. O selo garante ao consumidor que o produto procede de estabelecimento envasador credenciado junto à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e é cadastrado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Oito estados brasileiros possuem um sistema de controle semelhante. Além de garantir água pura e própria para consumo, o selo afasta empresas clandestinas e nem um pouco preocupadas com a saúde dos consumidores.
“O consumidor, muitas vezes, consome um produto sem saber, exatamente, o que está consumindo. A maior importância do Selo está em garantir a qualidade da água consumida, porque todas as empresas envasadoras têm que ter, necessariamente, a certificação da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atestando a procedência e dando ao consumidor a garantia de que a água é própria para consumo humano. O Selo de Controle de Qualidade não é um selo tributário, mas um selo sanitário, pois foi criado para atestar se a água consumida tem a aprovação dos órgãos de vigilância sanitária, tanto estadual quanto o municipal”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior.
Fake news sobre aumento de preço
O uso do Selo de controle da água não vai gerar aumento de despesa às empresas contribuintes do ICMS. O custo de produção do Selo será abatido do valor de ICMS a ser recolhido. Também não há aumento de alíquota do ICMS, portanto, não há custo adicional para as empresas envasadoras. Muito menos aos consumidores, que devem ficar atentos a aumentos repentinos de preço.
René de Oliveira rebateu o argumento de que o Estado estaria criando um novo imposto. “A cobrança de ICMS sobre a venda de garrafões de água já existe. O que pode acontecer é que alguma empresa, que não estava acostumada com a cobrança regular do imposto, venha a estranhar, agora, o aumento do controle sobre a comercialização pela Sefa”.
Os selos são produzidos em gráficas credenciadas, com mecanismos de segurança para evitar a cópia ou utilização indevida. René espera que as empresas sérias já se antecipem e peçam os selos. O consumidor poderá consultar a procedência da água a partir da observação dos dados do selo no portal de serviços da Sefa, que pode ser acessado clicando aqui.
(Da Redação Fato Regional, com informações da Agência Pará)
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