segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Sem acordo, funcionários de supermercados de 6 municípios do Sul do Pará não podem trabalhar em feriados, diz sindicato

Documento do Sinditur, publicado nesta quarta-feira, 22 de maio, já traz orientações sobre Corpus Christi (30). A categoria e a patronal dos supermercados de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Rio Maria, Sapucaia e Água Azul do Norte ainda não formalizou uma nova convenção coletiva para regulamentar os expedientes em feriados.
Vista aérea de Tucumã, um dos municípios onde, segundo o Sinditur, supermercados não podem funcionar enquanto não houver nova convenção coletiva de trabalho (Foto: Fato Regional)

O Sindicato dos Empregados do Comércio de Tucumã e Regiões (Sinditur) e representantes de supermercados ainda não fecharam uma nova convenção coletiva de trabalho. Por essa razão, expedientes em feriados não estão regulamentados. Em documento publicado nesta quarta-feira (22), a entidade informou que enquanto não houver acordo, funcionários de supermercados não poderão trabalhar em nenhum feriado.

Veja o documento publicado pelo sindicato:

As orientações já valem para o dia 30 de maio, que é o dia de Corpus Christi, considerado ponto facultativo. A entidade — que abrange os municípios de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Rio Maria, Sapucaia e Água Azul do Norte — se ampara na lei federal nº 10.101/2000. Caso até lá a patronal do comércio da região negocie uma nova convenção coletiva, as orientações serão alteradas.

Ainda no documento dirigido ao setor supermercadista dos seis municípios, há o aviso de que caso as empresas insistam em manter expedientes em feriados, sem firmar a nova convenção coletiva, poderão ser tomadas medidas judiciais contra cada empresa.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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