Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias

Articulada por Davi Alcolumbre, presidente do Senado, a PEC traz novas idades mínimas para aposentadoria dos ACS e ACE em 57 anos mulheres e 60 anos para homens, além da necessidade de 25 anos de contribuição e exercício da profissão. Governo estima impacto de R$ 27 bilhões em dez anos.
Os ACS e ACE agora são considerados serviço essencial no âmbito do SUS (Foto: Divulgação)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a PEC 14/2021, que garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). O texto traz regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa do que é considerada uma “pauta bomba” de R$ 27 bilhões de impacto nas contas públicas em 10 anos.

Como se trata de uma PEC, não há possibilidade de veto do presidente da república. Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria dos ACS e ACE aumentará gradualmente, desde que comprovados 25 anos de contribuição e exercício da profissão. A faixa etária começa em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030. E então vão aumentando com o tempo, chegando ao teto de 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. Comparado com o atual, esses trabalhadores vão se aposentar mais cedo.

ACESSE AQUI PARA LER O DOCUMENTO INTEGRAL

Veja a tabela completa da nova regra:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. Dos 74 votos, apenas um foi contrário: o senador Hamilton Mourão (Republicanos – RS), ex-vice-presidente do governo de Jair Bolsonaro.

A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei. O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


Leia mais

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.