Senado aprova isenção de IR para quem recebe até dois salários mínimos

Medida valerá a partir de maio de 2025; proposta segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 2.692/2025, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que recebem até dois salários mínimos mensais, o equivalente a R$ 3.036. A proposta agora segue para sanção presidencial e, se confirmada, passa a valer a partir de maio de 2025.

O texto, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), replica o conteúdo da Medida Provisória 1.294/2025, que perde a validade na próxima segunda-feira (11). Para garantir a aprovação dentro do prazo, o relator no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), articulou um acordo e rejeitou todas as emendas que poderiam atrasar a tramitação.

Uma das sugestões descartadas previa a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 7,3 mil mensais. Wagner argumentou que qualquer mudança obrigaria o projeto a retornar à Câmara dos Deputados, o que inviabilizaria a entrada em vigor da medida.

“Se eu aceitasse agora [as emendas], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida”, afirmou o relator, durante a sessão.

O senador destacou que a ampliação da faixa de isenção será tratada no Projeto de Lei 1.087/2025, também de iniciativa do governo, que isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil a partir de 2026. O texto está em análise na Câmara e sob relatoria do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). O relatório eleva ainda a faixa com redução parcial do imposto para até R$ 7.350.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) insistiu que houve um acordo para contemplar faixas superiores, mas, diante dos argumentos do relator, retirou sua emenda e cobrou atenção à tramitação do PL 1.087/2025.

Jaques Wagner lembrou que qualquer ampliação na isenção precisa estar acompanhada de compensações fiscais, para não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado).

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Da Redação do Fato Regional).

 

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