Senado aprova mudanças em repasses da Lei Aldir Blanc a estados e municípios

O texto também prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O PL 363/2025 segue para a sanção e foi aprovado na quarta-feira (30).
O projeto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos no âmbito da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o atual, de cinco anos. (Foto: Bruno Cecim/Agência Pará)

O Senado aprovou projeto de lei para permitir um tempo maior para repasses de incentivos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) a estados e municípios. O texto também prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O PL 363/2025 segue para a sanção e foi aprovado na quarta-feira (30).

O texto repete o tema de duas medidas provisórias: a MP 1.274/2024, que trata da PNAB, e a MP 1.280/2024, que trata do Recine. Os prazos de vigência das medidas terminariam nos dias 1° de maio e 2 de junho, respectivamente. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), havia sido aprovado na Câmara na segunda-feira (28) e foi votado no Senado em regime de urgência, para que pudesse ser aprovado antes da perda de vigência das medidas.

Aldir Blanc

O texto altera a lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab) para mudar o percentual exigido de execução de recursos anteriormente repassados para que possa haver o recebimento de novas verbas pelos entes federados.

Desde o final de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios. Pelo novo texto, municípios com até 500 mil habitantes precisarão ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.

O projeto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos no âmbito da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o atual, de cinco anos. Após o fim dos R$ 15 bilhões previstos, a Política Nacional Aldir Blanc será financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária.

Para o relator, o texto garante que a política seja permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a Pnab alcança o status de política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos,.

Antes do projeto, os repasses seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Com a mudança, o total de R$ 15 bilhões poderá ser alongado, conforme os entes federativos executem ou não os recursos repassados. O plano de aplicação de recursos não precisará mais ser anual, podendo ser plurianual.

Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios destinadas a gerir o dinheiro. Assim, se um estado não cumprir a execução, receberá menos no ano seguinte porque já tem saldo não executado do ano que acabou.

Outra mudança em relação às regras atuais é a exigência, a partir de 2027, de que os entes federativos tenham um fundo de cultura para poderem receber os recursos da lei. Atualmente, não há uma data limite para a criação dos fundos, permitindo-se o repasse a uma estrutura definida pelo ente que receber o dinheiro.

Audiovisual

O projeto aprovado incorporou, ainda, o texto da Medida Provisória 1.280/2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2029, o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O prazo terminaria no final de 2024.

O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior. Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025 e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões).

A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada para se adequar a esses montantes. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, estabelecendo indicadores para acompanhamento.

Em contrapartida ao limite, o texto reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões, contra os R$ 7 milhões anteriores. Os valores não eram reajustados desde 2006, e o percentual usado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, que mede a inflação) acumulado mais reajuste real de 15%.

Cada projeto poderá receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda a pagar pelo patrocínio de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. A dedução também ocorre quando o beneficiado pelo incentivo comprar quotas de comercialização dessas obras.

Outros R$ 9 milhões poderão ser alocados em cada projeto e vêm de deduções que empresas distribuidoras têm direito se remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil. Também estão nesse caso deduções às quais empresas de comunicação têm direito se investirem em filmes cinematográficos de longa metragem.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)

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