Desde a Independência, as terras na faixa de fronteira estão sujeitas a regras especiais e a uma série de incertezas. A Lei de Terras de 1850, assinada por Dom Pedro II, estabeleceu as diretrizes para a aquisição de áreas públicas.
Mesmo após 175 anos, a ocupação dessas terras continua sendo um desafio. Recentemente, o Senado concedeu um alívio aos produtores rurais dessas regiões, mas um novo capítulo está prestes a começar: a regulamentação do registro dessas propriedades, que já gera controvérsias.
São consideradas terras na faixa de fronteira as que estão situadas em uma área que vai dos limites entre o Brasil e os países vizinhos até 150 quilômetros dentro do território nacional. Por estarem próximos das fronteiras, essas terras são consideradas fundamentais para a defesa do país.
Em julho, os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL 1.532/2025) do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), na forma de um texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto estende até 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira do Brasil.
A medida, que vale para grandes propriedades (com área superior a dois mil e quinhentos hectares), foi enviada à Câmara dos Deputados após três meses de debates no Senado, tempo relativamente curto para a aprovação de um projeto de lei.
A pressa na votação da proposta tem uma explicação: a Lei 13.178, de 2015, determinou que o prazo para a ratificação dos registros dos imóveis localizados até 150 km da linha de fronteira seja encerrado em outubro.
A expectativa agora é votar até o final do ano o PL 4.497/2024, já aprovado pela Câmara, que regulamentará essa validação pelo governo. O texto original, apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).
O projeto tramitava junto ao PL 1.532/2025. Ele estabelece regras para a regularização de áreas ocupadas por particulares em terras da União na faixa de fronteira. Agora, o projeto será analisado separadamente pelas comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Agricultura (CRA) do Senado.
Essa decisão aconteceu após um acordo entre a relatora das duas propostas, Tereza Cristina, e o governo, garantindo que a Presidência da República não vetará a prorrogação do prazo para a ratificação dos registros.
Entre outros pontos, o PL 4.497/2024 adia para 2028 exigências como o georreferenciamento, que definirá com precisão os limites das propriedades.
O projeto também permite a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que haja um processo de demarcação em andamento.
Além disso, o texto possibilita a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira por meio de uma declaração assinada pelo requerente, caso não seja possível obter certidões oficiais ou se o órgão demorar mais de 15 dias para responder.
Isso significa que imóveis com pendências fundiárias ou ambientais poderão ser regularizados, mesmo sem parecer definitivo de órgãos como Incra, Ibama ou Funai.
Controvérsia
A proposta de regularização fundiária tem gerado controvérsia.
Senadores da base governista insistem na exigência de georreferenciamento e afirmam que o atual texto representa uma ameaça às terras de povos indígenas, quilombolas e à preservação ambiental. Também alertam para a possibilidade de o projeto facilitar a regularização de terras griladas.
Em contrapartida, a bancada ruralista afirma que as medidas fazem justiça aos produtores rurais que já estão estabelecidos há décadas nessas terras.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado).
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