sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Servidor do Estado terá assistência jurídica quando for réu em demanda judicial

Demanda será patrocinada pelo governo, que sancionou Sistema de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função
Medida foi Governador Helder Barbalho (Marco Santos / Agência Pará)

Foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (22), a Lei nº 9.058, de 20 de maio de 2020, que institui o Sistema de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função. O objetivo é prestar assistência jurídica, patrocinada pelo Estado, ao servidor público, civil ou militar, e ao agente político que figurar como réu em demanda judicial, civil ou criminal, ajuizada em função de ato praticado no exercício da função pública.

Pela nova Legislação, fica também criado o Conselho de Defesa do Servidor Público e do Agente Político no Exercício da Função, formado por representantes de órgãos estaduais, como a Procuradoria geral do Estado, e entidade, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil. Entre as funções do conselho, está a de organizar e proceder o credenciamento de advogados habilitados e deliberar a respeito de pedidos individuais de patrocínio.

Conforme a nova Lei, a assistência jurídica patrocinada pelo Estado será oferecida em favor de servidores civis e militares estaduais que figurarem como réus em ações criminais, investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso de força letal praticados no exercício profissional e em favor de agentes políticos e servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional, que, em decorrência da prática de atos funcionais, venham a ocupar o polo passivo em ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade, ações criminais ou sejam indiciados em inquérito civil ou criminal, ou estejam respondendo a processos perante outros órgãos de controle.

Para ter direito ao benefício, porém, é preciso que o ato tenha sido praticado no exercício de cargo efetivo ou em comissão; que o ato não seja contrário a parecer da Procuradoria-Geral do Estado, emitido até a data de sua realização; que o ato atacado tenha sido precedido de parecer ou manifestação do setor jurídico do órgão a que vinculado o servidor ou agente Político, quando tal condição for expressamente exigida pela lei ou regulamento, e não contrarie tal parecer ou manifestação; e que o ato atacado não tenha sido omisso quanto à circunstância que, por expressa previsão legal, deveria ter sido enfrentada ou mencionada.

Ainda conforme o texto aprovado pelo parlamento, fica proibida a prestação de assistência jurídica patrocinada nos casos em que estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, figure no polo ativo da ação, ou de qualquer modo participe no processo em condição contrária à do servidor público ou agente político processado.

Um corpo de advogados credenciados, constituído por advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, selecionados por meio de chamamento público, é quem fará a assistência jurídica patrocinada pelo estado.


O servidor ou agente político devolverá os valores gastos com sua defesa quando for condenado criminalmente ou em ação de improbidade por decisão transitada em julgado; se o ato for considerado ilegal ou inconstitucional por decisão transitada em julgado; ou se o Estado, no curso do processo, tomar conhecimento de circunstâncias que apontem para a ilegalidade manifesta do ato e para o dolo ou culpa grave do servidor.

 

 

Fonte: O Liberal