Duas vizinhas foram parar na Delegacia de Polícia Civil de Tucumã, sul do Pará, por uma delas sentir-se perturbada e sem sossego devido ao som alto que a outra fazia.
O caso ocorreu no Vale das Rosas, onde a PM constatou a denúncia de uma moradora de que a vizinha dela estava com o volume do som excessivamente alto.
A situação estava causando incômodo e impossibilitando o descanso da mulher.
Era por volta das 20h30 do último dia 11, quando os PMs do 86º Pelotão do 36º Batalhão conduziram as duas e o equipamento de som à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã para os procedimentos cabíveis.
O barulho excessivo pode ser considerado crime ambiental, especialmente quando causa poluição sonora e afeta a saúde humana ou o meio ambiente.
A perturbação do sossego alheio, como o excesso de ruído, também pode ser enquadrada como contravenção penal.
A ação da PM ocorreu durante a Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA)
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