Em todo final de ano, começa um terrorismo nas redes sociais sobre dezenas de milhares de presos que serão liberados na “Saidinha de Natal”. Nas regiões Sul e Sudeste do Pará, as redes sociais já estão repletas de fotos e vídeos apontando supostos apenados deixando as unidades prisionais, incluindo Parauapebas, Redenção e São Félix do Xingu. Porém, nesses municípios, ninguém foi contemplado com a saída temporária.
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) ao Fato Regional. O órgão reforçou que somente unidades prisionais com regime semiaberto podem ter saída temporária. E para um apenado ter direito, não pode estar em regime fechado. Outras condições são necessárias e entre elas é bom comportamento e uma série de análises prévias das gestões de cada presídio.
“A Seap informa que em cumprimento ao calendário da Vara de Execuções Penais, a saída temporária de fim de ano no município de Marabá ocorre em duas etapas. A primeira já foi concluída e a segunda contempla 70 internos, com retorno previsto para o dia 20 de dezembro. Em Paragominas serão 85 internos, no período de 25/12 a 1º/01/2025. Já Vitória do Xingu não foi contemplado”, diz da Seap ao Fato Regional.
Ou seja: as portas dos presídios de São Félix do Xingu, Redenção e Parauapebas não serão simplesmente abertas, pois sequer foram contempladas. Nem os presídios de Marabá e Paragominas, os mais próximos dessas cidades, também farão uma grande e indiscriminada liberação. Importante recordar que toda a Polícia Militar está com reforço nas ruas pela operação “Festas Seguras 2024”, que vai até 1º de janeiro de 2025.
Até cinco saídas temporárias são previstas: Natal ou Ano Novo, Dia dos Pais, Páscoa, Dia das Mães e Dia de Finados. Durante o período fora, o beneficiado deverá seguir praticamente as mesmas regras de carceragem, como horários para entrar ou sair de casa; não consumir bebidas alcoólicas ou entorpecentes; não se envolver em brigas ou cometer qualquer crime; e deverá retornar à carceragem no prazo previsto.
Qualquer dificuldade para o retorno deve ser comunicada à unidade prisional para orientações. Se o preso não retornar no prazo previsto ou comunicar a dificuldade de retorno, imediatamente será considerado foragido e será procurado pelas polícias Civil e Militar e sofrerá as consequências.
Não retornar é considerado como fuga. Isso pode resultar em diversas punições administrativas, como a regressão até o regime mais grave, que é o fechado e isolado. As punições sempre incluem a regressão do regime atual para um mais grave. O recapturado pode ainda perder o direito a visitas e algumas atividades. Inclusive, perder direito a um benefício como uma nova saída temporária no futuro.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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