Uma das maiores discrepâncias da legislação brasileira foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): juízes que cometem infrações disciplinares graves ou crimes não serão mais “punidos” apenas com a aposentadoria compulsória como pena máxima, que ainda garantia a remuneração. Agora, magistrados poderão perder o cargo e o salário, se condenados. A decisão foi do ministro Flávio Dino e divulgada nesta segunda-feira (16).
A aposentadoria compulsória sempre foi duramente criticada, já que se um juiz fosse condenado por alguma falta funcional grave ou mesmo um crime, não iria mais trabalhar, mas continuaria recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Com isso, essa deixa de ser a medida punitiva máxima a magistrados e ministros de todos os tribunais. Contudo, a regra só não se aplica aos ministros do STF.
Para Dino, a aposentadoria compulsória não cabe no ordenamento jurídico vigente. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, diz o ministro, no texto da decisão. Magistrados são julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é quem determina se um juiz deve ou não perder o cargo. Com a mudança, o processo de perda de cargo e remuneração, após aprovado no CNJ, passa para julgamento final do STF.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União. (…) Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, explica Dino na decisão.
A decisão foi uma resposta ao caso de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que queria anular decisões do CNJ, que resultaram na aposentadoria compulsória dele. O magistrado foi condenado por favorecimento de grupos políticos de Mangaratiba; liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público; direcionamento proposital de ações que beneficiavam PMs milicianos; anotações irregulares dos autos envolvendo policiais militares; e julgamentos suspeitos de pedidos de reintegração à PM de militares expulsos ou afastados.
(Da Redação do Fato Regional)
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