quinta-feira, 2 de maio de 2024

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STF começa a julgar obrigatoriedade das vacinas nesta quarta (16)

Imunização compulsória busca argumentos de saúde pública ampla na Constituição, por uma ação do PDT
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF. (Foto: Fotos Públicas / Divulgação)

Desde que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que quando houver uma vacina contra covid-19, a imunização não será obrigatória no Brasil, um novo impasse legal foi aberto. No caso de uma doença letal, altamente contagiosa, ainda fora de controle e com capacidade de bagunçar a economia e a normalidade de todo o planeta, não seria necessário tornar a vacinação uma medida obrigatória? Vontades e crenças pessoais podem se sobrepor à saúde e segurança pública?

Essas questões devem começar a ser debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (16) e podem se estender até sexta (18). O ministro Ricardo Lewandowski havia marcado uma data inicial para o dia 11, mas havia uma série de outras variáveis no caminho, como o plano de imunização e os resultados de eficácia e segurança das vacinas. O julgamento será no plenário virtual. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico, sem reunião presencial. Eles deverão incluir os posicionamentos manifestações até o dia 18.

Entre as ações que chegaram ao STF, solicitando um julgamento sobre a legalidade de imunização compulsória, está uma ajuizada pelo PDT. Esse é um dos recursos que estados e municípios podem ter, caso não se alinhem ao pensamento de Bolsonaro e precisem lidar com a resistência de movimentos antivacina e contrários à ciência. O debate se intensificou ao passo que o desenvolvimento de vacinas, pelo mundo, teve avanços e já se tem previsões de início das campanhas de imunização.

O próprio presidente é um negacionista e nesta terça (15), afirmou, em entrevista no programa Brasil Urgente, da rede Bandeirantes, que não iria se vacinar e que não concordava com imunização obrigatória.

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Na ação do PDT, o partido argumenta que o artigo 3º, da lei federal nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”. Mesmo assim, o próprio presidente contraria o dispositivo legal. Outra ação, assinada pelo PTB — do “centrão” que se aliou ao presidente que pregava uma “nova política” — visa suprimir esse artigo da lei federal.

(Da Redação Fato Regional)