quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF dá ao Pará maior prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Prazo original encerraria em junho e previa sanções para eventuais atrasos. Agora o prazo não está totalmente definido e as penalidades estão suspensas.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano. (Foto: Agência Brasil / Arquivo)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para o Governo do Pará apresentar a prestação de contas de recursos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. O período, que terminaria em junho, está prorrogado até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 3488. Por enquanto não há nova data definida e as sanções previstas para o caso de descumprimento do prazo original estão suspensas.

O Pará está executando aproximadamente R$ 70 milhões em diversas ações de auxílio ao setor cultural, um dos mais prejudicados pela pandemia de covid-19. Na ação ao STF, o Governo do Estado informa que, embora “…a Medida Provisória 1.019/2020 tenha permitido a execução dos programas previstos na Lei Aldir Blanc durante todo o ano de 2021, o decreto que a regulamenta ainda não foi alterado para se ajustar à nova redação legal”.


Ainda nos argumentos do Governo do Pará, há a negociação de operação de crédito internacional para asfaltamento de 475 quilômetros de estradas vicinais e a substituição de 28 pontes de madeira por pontes de concreto. Por isso, a eventual negativa de garantia da União em razão da falta de prestação de contas de recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc representaria “prejuízo inestimável”.

(Da Redação Fato Regional, com informações do Brasil 61)