STF forma dois votos contra marco temporal em julgamento sobre terras indígenas

Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino consideram tese inconstitucional e defendem proteção plena aos direitos dos povos originários.
Relator do caso, Gilmar Mendes afirmou que o marco temporal viola a Constituição ao restringir direitos assegurados aos povos indígenas. Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta segunda-feira (15), dois votos pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. As manifestações foram feitas pelos ministros Gilmar Mendes, relator das ações, e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual que analisa quatro processos sobre o tema.

Relator do caso, Gilmar Mendes afirmou que o marco temporal viola a Constituição ao restringir direitos assegurados aos povos indígenas. Para o ministro, o Congresso Nacional não pode reduzir garantias constitucionais já consolidadas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, destacou Mendes. Em seu voto, o ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo máximo de dez anos.

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator e ressaltou que a proteção constitucional aos povos indígenas independe de qualquer recorte temporal. Segundo ele, condicionar a demarcação à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e o próprio entendimento já consolidado pelo STF.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Dino.

A votação seguirá aberta no plenário virtual até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda restam oito votos para a conclusão do julgamento.

Entenda o caso

Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar a tese devido a novos questionamentos judiciais. Em 2023, a Corte decidiu que a regra era incompatível com a Constituição. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, validando o marco temporal, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Legislativo.

Com isso, voltou a prevalecer, por decisão do Congresso, o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquela ocasião.

Após a derrubada do veto presidencial, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal, o que amplia a disputa institucional sobre o tema.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil).

 

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