sábado, 20 de abril de 2024

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STF mantém cobrança da Taxa Minerária; medida é fundamental para o Pará

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 1º, julgar improcedentes ações contra leis estaduais de Minas Gerais, Pará e Amapá que criaram taxas de fiscalização de recursos minerários. As ações foram protocoladas na Corte em 2012.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que a criação da cobrança é constitucional.

Nas redes sociais, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) comemorou a decisão. “Vitória do Pará! O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir pela manutenção integral da cobrança da Taxa Minerária, um recurso fundamental para o desenvolvimento do nosso Estado”, disse Helder no Twitter.

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que as normas dos estados invadiram competência do governo federal ao criarem as taxas. Além disso, as taxas teriam caráter confiscatórios por apresentarem características de imposto, segundo a entidade.


Por outro lado, os estados alegaram que a cobrança é necessária para fiscalizar a atividade de mineradoras e evitar desastres naturais.

“Acompanhei de perto essa ação no STF, quando reivindicamos uma compensação justa ao povo do Pará, que tem a maior província mineral do mundo”, concluiu o gestor estadual.

Com informações da Agência Brasil