O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, proferida na sessão virtual encerrada em 25 de novembro, reforça que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito indispensável para a elegibilidade.
O tema foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1.238.853, com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Com a tese firmada, o entendimento do STF deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.
O caso julgado envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições municipais de 2016.
Após terem o registro negado por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, recorreram ao Supremo, alegando violação aos princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. Também sustentaram que o Pacto de São José da Costa Rica impediria tal restrição.
Na primeira análise do processo, o Plenário declarou perda de objeto, uma vez que as eleições de 2016 já haviam ocorrido. No entanto, decidiu manter o exame do mérito, justamente para fixar entendimento definitivo sobre o tema.
Exigência constitucional
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) afirmou que, embora candidaturas avulsas existam em outras democracias e possam ampliar as alternativas ao eleitorado, a Constituição de 1988 determinou que a filiação a um partido político é condição obrigatória para qualquer candidatura no Brasil.
Barroso destacou que a jurisprudência da Corte reconhece essa vinculação como elemento estruturante do sistema representativo nacional.
Ele também ressaltou que o Congresso Nacional, ao aprovar sucessivas reformas eleitorais, tem reforçado o papel central dos partidos na organização política do país, buscando reduzir a fragmentação e fortalecer a governabilidade.
Por fim, o ministro observou que não há omissão legislativa que justifique intervenção excepcional do Judiciário. Segundo ele, pode-se discutir democraticamente se o modelo atual é o ideal, mas qualquer mudança deve passar pelo Congresso, não pelo STF.
Tese fixada
O Supremo aprovou a seguinte tese de repercussão geral:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
(Da Redação do Fato Regional, com informações do STF).
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