Nesta quarta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu os votos necessários para manter a liminar que determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no Brasil. No entanto, foram aprovadas mudanças na determinação de Luís Roberto Barroso.
A principal mudança é que a apresentação do comprovante pode ser substituída pela apresentação de um teste negativo feito até 72 horas antes, seguido de uma quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo. A nova medida é valida para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em casos de recusa na apresentação do comprovante, mas não é valida para estrangeiros que vivem fora.
Na prática, agora a medida fica mais parecida com a regra que havia sido prevista anteriormente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que abria a possibilidade de adotar a quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos para não vacinados. A única diferença é que a norma proposta pelo presidente não fazia distinção entre brasileiros e estrangeiros.
Fonte: Notícias ao Minuto