Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Ele foi acusado de receber R$ 1,8 milhão da NM Engenharia e da NM Serviços a pedido do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que delatou os supostos pagamentos em sua colaboração premiada. Os repasses teriam sido feitos por meio de doações eleitorais a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em troca do direcionamento de contratos na subsidiária da Petrobras.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Eles atenderam a um recurso da defesa do senador contra a decisão da própria Segunda Turma que, em dezembro de 2019, recebeu parcialmente as acusações e tornou Renan Calheiros réu.
Ministro mais antigo do STF, Gilmar Mendes abriu a divergência e defendeu que a PGR não reuniu elementos “concretos” capazes de provar o envolvimento do senador na negociação de propinas. Para o ministro, o único suporte para a denúncia sobre os crimes é a palavra do delator.