sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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STF pode julgar se Bolsonaro vai depor por escrito, sobre interferência na PF, nesta quarta (7)

Inquérito foi prorrogado por mais 30 dias pelo próprio ministro Celso de Mello
Ordem do decano do STF é que o presidente deponha presencialmente. (Foto: Carolina Antunes / Presidência da República)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), para depoimento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por escrito, seja julgado na Corte. O ministro decano diz que esse depoimento, sobre interferências políticas do presidente na Polícia Federal, deve ser presencial. O caso veio à tona após a saída do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro do Ministério da Segurança.

A decisão sobre a inclusão do tema na pauta é do presidente do STF, Luiz Fux. Ele deve definir o dia em que o caso será analisado pelo plenário. Há expectativa de que isso ocorra na sessão desta quarta-feira (7). A última sessão da qual Celso de Mello participará será quinta-feira (8). O ministro se aposenta no dia 13 de outubro. O inquérito foi prorrogado por mais 30 dias, pelo próprio relator.

No recurso, a AGU pede que Bolsonaro seja autorizado a depor por escrito. A PF chegou a intimar o presidente na semana passada. Foi quando a AGU recorreu ao STF. Por falta de regra evidente a respeito desse tipo de depoimento de um presidente, a pauta vai para discussão no plenário do Supremo.

Celso de Mello é o relator do inquérito no STF e retirou o processo de julgamento no plenário virtual, modalidade na qual não há debates e os ministros apenas colocam seus votos no sistema. A decisão de analisar o recurso no plenário virtual foi do ministro Marco Aurélio Mello, que atuou na relatoria do caso durante a licença médica do colega.


O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades podem depor por escrito na condição testemunhas, podendo também escolher a data, a hora e o local do depoimento. Entre essas autoridades, está o presidente da República. A diferença é que, dessa vez, a autoridade é diretamente investigada. Celso não vê essa possibilidade para investigado. Já Marco Aurélio entende o contrário.

(Da Redação Fato Regional, com informações do G1)