segunda-feira, 25 de novembro de 2024

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STF volta a julgar descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal; crime de tráfico não será afetado

Por enquanto, três ministros votaram a favor da descriminalização do porte de drogas com algum tipo de regra específica. A proposta não altera o crime de tráfico de drogas.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas, com características de uso pessoal. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (2). A discussão se arrasta desde 2015 e não trata de qualquer mudança no crime de tráfico de drogas.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Já se posicionaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Cada um propôs regras específicas, mas defendeu a descriminalização. A pauta pode agilizar outras discussões, como o uso medicinal de canabidiol (um extrato da maconha usado em diversos tratamentos experimentais).

Porte de drogas para consumo pessoal é considerada infração penal de baixa gravidade e consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Porém, várias pessoas são conduzidas a delegacias por estarem com pequenas quantidades das substâncias ilícitas.


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(Da Redação do Fato Regional)