sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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STJ determina que só a Justiça Federal decida sobre fiscalização da intervenção penitenciária no PA

A Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) tem sido alvo de ações do MPF, apontando casos de torturas em presídios e também falta de comunicação de detentos com advogados e agentes fiscalizadores do sistema penitenciário.
FTIP atuando no Pará. — Foto: Reprodução / Susipe

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, decidiu tirar a competência da Vara de Execução Penal de Belém para julgar casos que envolvem a Força-Tarefa de Intervenção Federal (FTIP), em atuação no Pará depois do massacre no presídio de Altamira, que deixou 62 detentos mortos.

Com a decisão, a competência para julgar o assunto volta ao juízo da 5ª Vara da Justiça Federal de Belém, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A intervenção penitenciária tem sido alvo de ações do MPF, apontando casos de torturas em presídios e também a falta de comunicação de detentos com advogados e agentes fiscalizadores do sistema penitenciário.

O órgão defendeu que as decisões tomadas pela Justiça do Pará (TJPA), em relação às da Justiça Federal, teriam gerado conflito de competência, o que foi acatado pelo ministro Rogerio Cruz.

“(…) defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão (…) pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de Belém, para que o acordo homologado pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará seja cumprido em sua integralidade. Em razão disso, (…) designo o Juízo Federal da 5ª Vara para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que se fizerem necessárias, (…) até que seja definitivamente decidido este conflito.”, afirma o ministro.

Na prática, o STJ decidiu manter o acordo proposto pelo MPF para criar condições de apurar denúncias de torturas nos presídios sob atuação da FTIP. O acordo havia sido derrubado pela Justiça Estadual do Pará, a pedido do Ministério Público do Estado (MPPA).

O advogado criminalista Luiz Araújo comentou que a “decisão é importante, pois restabelece prerrogativas dos advogados em acessar livremente seus clientes custodiados, assim como assegura o sagrado e constitucional direito de defesa de todo e qualquer cidadão”.

Segundo o MPF, os pedidos seguem o Protocolo de Istambul, produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil. Entre eles estão:

  • Poder requisitar aleatoriamente a presença de presos para perícias médicas;
  • Retomada do direito de entrevista pessoal e reservada aos advogados e defensores com os detentos, independente de agendamento;
  • Retomada das fiscalizações do Conselho Penitenciário do Pará (Copen);
  • Garantir fiscalizações programadas e visitas de familiares nos presídios.

Sobre o assunto, o G1 solicitou nota à Superintendência do Sistema Penal (Susipe) e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que é responsável pela FTIP, ligado ao Ministério de Justiça e Segurança Pública. A reportagem também solicitou posicionamento do MPPA e do TJPA.

Entenda

Centro de Recuperação Penitenciário Pará III, no Complexo Prisional de Santa Izabel. — Foto: Oswaldo Forte/O Liberal
Centro de Recuperação Penitenciário Pará III, no Complexo Prisional de Santa Izabel. — Foto: Oswaldo Forte/O Liberal

Em outubro de 2019, advogados protestaram em repúdio à decisão da Justiça que restringiu o acesso em presídios no Pará, bem como as visitas de familiares aos detentos, proferida pelo juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, da Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, a pedido do Ministério Público do Pará e da Superintendência do Sistema Penal (Susipe).

A Ordem dos Advogados do Pará (OAB-PA) emitiu uma nota declarando que a medida cassa os efeitos da decisão judicial da lavra do juízo da 5ª Vara Federal: “O desprezo à legalidade e ao próprio Estado Democrático de Direito, infelizmente, parece ser a tônica destes que, hoje, ocupam a gerência do sistema prisional paraense e, o que é pior, com a temerária e reprovável chancela do Judiciário Estadual”.

Ao longo do mês de setembro, outras decisões que restringem o acesso de advogados à presídios foram tomadas.

Uma decisão que restringe o acesso de advogados a presídios do estado foi proferida pelo Governo do Pará, no dia 5 de setembro. A medida, anunciada no Diário Oficial do Estado, prevê que as visitas – inclusive de advogados, que só seria possível mediante agendamento – fossem suspensas por 30 dias no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, na Central de Triagem Metropolitana II (CTM II) e no Centro de Recuperação Feminino (CRF). A decisão foi registrada após familiares das detentas denunciarem supostos maus tratos na CRF.

Um outro caso foi registrado em Santarém, onde a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), tinha divulgado a Portaria nº 993/2019, que proibia visitas no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura pelo prazo de 30 dias. No dia 20 de setembro um juiz concedeu uma liminar em favor da OAB sessão Pará, que derrubava a portaria da Susipe. No caso, a OAB declarou que a portaria da Susipe ia de encontro com a Lei Federal nº 8.906/94, que garante o direito de advogados de ingressar livremente nas prisões e comunicar-se com seus clientes presos no Sistema Penal do Estado do Pará.

Fonte: G1 Pará