sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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STJ suspende ações sobre devolução de valores ao INSS por segurados

Foi determinado em todo o país, a suspensão das ações que tratam de devoluções de valores ao INSS por parte dos segurados. Segundo a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esses beneficiários tiveram reajustes de seus vencimentos por meio de liminares (tutelas antecipadas), porém, essas decisões foram revogadas.

Por conta disso, o INSS vem cobrando de volta as diferenças pagas a mais. Agora, o colegiado do STJ irá tratar novamente deste assunto, mas, até que isso aconteça, a tramitação dos processos deverá ser paralisada.

Há três anos que algumas dúvidas vem surgindo a respeito da devolução de valores ao INSS, nos casos em que os segurados conseguem aumentar a renda por meio de liminares (antecipações de tutelas). Há milhares de ações em todo o país contestando os descontos feitos depois que o INSS recorre e ganha a causa. Advogados defendem que os valores são alimentícios e recebidos de boa-fé após decisões de juízes. Portanto, não caberia devolução.

Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia determinado que o INSS parasse de descontar valores dos benefícios se o que restasse dos rendimentos dos segurados após esses abatimentos fosse inferior a um salário mínimo nacional (R$ 954). A decisão vale para todo o país.

Por conta dessas questões, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a tese da devolução à revisão. Até lá, a tramitação das ações ficará suspensa.

O ministro Og Fernandes argumentou que há uma variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva do STJ (de 2015), bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), já estabelecida em sentido contrário.

Segundo o magistrado, a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.


A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União que representa o INSS no referido processo, informou que vai acatar a decisão de suspensão dos processos, como medida de racionalidade e gestão judicial, e aguardar a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Da Redação Fato Regional,com informações do O Estado Net