terça-feira, 23 de abril de 2024

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STJ vai julgar cobrança de ICMS sobre tarifa de energia

Governo do Estado aponta ilegalidade em decisões que suspenderam a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), imposto pago pela concessionária.
(Foto Ilustrativa / USP / Arquivo)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, vai julgar um pedido do Estado do Pará para suspender liminares que excluíram a cobrança de ICMS da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).

As decisões a serem suspensas são do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que atendeu a pedidos de empresas para que o Estado e a Equatorial Energia Pará, concessionária de energia, se abstenham de exigir o ICMS sobre a TUSD.

O argumento para afastar a cobrança é que o ICMS sobre energia elétrica estaria sendo cobrado equivocadamente, pois já estariam incluídos na base de cálculo valores referentes a encargos setoriais, tarifas de distribuição e transmissão de energia. Esses valores não têm relação com o fato gerador do imposto.

O Estado do Pará alega que, caso as liminares sejam mantidas, haverá grave lesão às finanças estatais. O ICMS representa a maior fonte de arrecadação local e iria prejudicar a sociedade, que perderia políticas públicas sem investimentos.

Outro argumento é a ilegalidade na manutenção das decisões, porque impede o Estado de cumprir suas atribuições fixadas pela Constituição Federal, entre as quais as competências tributária e administrativa.

O Estado apresentou tabela que mostra que as perdas de arrecadação estimadas da TUSD, com base nas informações da Equatorial Energia, chegariam a 50,4% do total arrecadado com o ICMS Energia Elétrica.


A legalidade da inclusão da TUSD e de outra tarifa, a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) na base de cálculo do ICMS está sendo discutida na Primeira Seção do STJ, pelo sistemática dos recursos repetitivos. No entanto, o julgamento ainda não foi concluído.

(Da Redação Fato Regional, com informações do STJ)