sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

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Suspeito de dois homicídios em Pau D’Arco, ‘Chico Cowboy’ é preso em Água Azul do Norte após 8 anos

Alvo da 4ª fase da operação 'Cumpra-se', da Delegacia de Homicídios de Redenção e 13ª RISP - Superintendência Regional do Araguaia Paraense, 'Chico Cowboy', segundo as investigações, matou a ex-companheira e o namorado dela no final de 2016. Desde então estava foragido. Somente neste ano, a operação já cumpriu 10 mandados de prisão.
Chico Cowboy está preso após 8 anos dos crimes dos quais é suspeito e foi o 10º alvo capturado na operação 'Cumpra-se' (Foto: PCPA)

Francisco de Assis Rodrigues, conhecido como “Chico Cowboy”, foi preso por suspeita de cometer dois homicídios em Pau D’Arco, no Sul dos Pará. Os crimes ocorreram em 16 de dezembro de 2016 e havia um mandado de prisão preventiva contra ele. Ele foi alvo da 4ª fase da operação “Cumpra-se”, da Delegacia de Homicídios de Redenção e 13ª RISP – Superintendência Regional do Araguaia Paraense. A captura foi em Água Azul do Norte.

Pelas investigações da Polícia Civil, “Chico Cowboy” seria o autor do tiro que vitimou José Carlos Teixeira, namorado de Kuezia Rodrigues do Livramento. A mulher era ex-companheira do suspeito e o crime seria de natureza passional. Após o disparo, Kuezia tentou fugir, mas foi alcançada e espancada até a morte pelo homem com quem um dia teve um relacionamento.

Desde então, “Chico Cowboy” estava foragido. Com os esforços da Delegacia de Homicídios de Redenção e da 13ª RISP — sob direção do delegado Luiz Antônio Ferreira —, a operação “Cumpra-se” chegou à quarta fase e localizou o suspeito, através de várias técnicas de investigação e monitoramento. Ele foi localizado em Água Azul do Norte e foi o 10º alvo capturado somente neste ano. A meta é superar 40 cumprimentos de mandados de prisão neste ano, superando o índice de 2024.

“Chico Cowboy” já está à disposição do Poder Judiciário, para responder pelos crimes de homicídio qualificado e feminicídio. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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