sábado, 7 de dezembro de 2024

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Suspeito de estuprar a própria cunhada, de 9 anos, é preso em Ourilândia do Norte; celular revelou interesse em pedofilia

No celular do suspeito preso, foram encontradas várias buscas por conteúdos pornográficos envolvendo crianças, algo que agrava a situação dele na investigação sobre ele ter supostamente estuprado a própria cunhada, uma menina de 9 anos. A investigação é sigilosa.
O suspeito foi denunciado pela vítima e a família procurou a polícia rapidamente, que capturou o suspeito que já tinha um mandado de prisão contra ele (Foto: Polícia Civil)

Um homem foi preso pela Polícia Civil de Ourilândia do Norte, no Sul do Pará, como suspeito de estuprar a cunhada dele, de 9 anos. Havia um mandado de prisão temporária contra ele, que foi cumprido pelos policiais. A própria família procurou ajuda após a vítima do estupro de vulnerável ter denunciado o cunhado. As investigações seguem e já revelaram um segredo do suposto estuprador: várias buscas por conteúdos pornográficos de crianças e adolescentes na internet.

O suspeito já passou por todos os procedimentos padrão junto à Polícia Civil e está à disposição do Poder Judiciário, sob custódia em uma unidade prisional. O delegado Elionai disse que diante de novas evidências do comportamento potencialmente perigoso do investigado, vai solicitar que a prisão temporária dele — que tem validade de 30 dias — seja convertida pela justiça em preventiva devido à gravidade do que foi revelado somente no início da investigação.

Por se tratar de um caso de crime sexual contra crianças e adolescentes, a investigação é sigilosa em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e preservação da integridade física e moral das vítimas, impossibilitando que mais detalhes sejam revelados. Também em respeito à intimidade das vítimas e ao ECA, o Fato Regional não vai revelar o preso, para evitar que elas possam ser reconhecidas e revitimizadas por preconceitos e pré-julgamentos.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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