Suspeito de homicídio em Ourilândia do Norte e foragido de Cuiabá é preso pela PC e confessa crime

Carlos Eduardo Oliveira de Souza, de São Félix do Xingu, foi preso como principal suspeito de ter assassinado um homem que foi encontrado às margens da rodovia PA-279 no último dia 3. Após a prisão, a equipe da Delegacia de Ourilândia do Norte descobriu que havia um mandado de prisão após ter sido condenado por roubo em Cuiabá.
Carlos Eduardo é suspeito de homicídio em Ourilândia e foi condenado por roubo em Cuiabá (Foto: PCPA)

A equipe da Delegacia de Ourilândia do Norte prendeu Carlos Eduardo Oliveira de Souza, suspeito de matar Everton Rodrigues Barbosa, encontrado morto no município, às margens da rodovia PA-279, no dia 3 deste mês. Ele confessou o crime, segundo os policiais. Os policiais civis que o capturaram também encontraram um mandado de prisão em aberto, expedido pelo Poder Judiciário de Cuiabá (MT), onde ele foi condenado por roubo.

Após as investigações, a Polícia Civil conseguiu concluir que Carlos Eduardo, de 22 anos e natural de São Félix do Xingu, era o principal suspeito de matar Everton. Os motivos agora poderão ser melhor explicados após a prisão. A vítima foi encontrada com ferimentos aparentemente feitos com facão ou outro instrumentos semelhante. Também havia sinais de tortura, como observa a equipe da Delegacia de Ourilândia do Norte.

Importante explicar que mesmo que Carlos tenha confessado o crime de homicídio contra Everton — a princípio por uma alegada legítima defesa —, legalmente, ele ainda é considerado suspeito. Isso porque as alegações dele também precisam ser investigadas e confirmadas, já que podem haver outros detalhes sobre o caso. Ele só passa à condição de acusado após ser denunciado pelo Ministério Público e réu se o Judiciário acatar a denúncia.

Carlos está à disposição do Poder Judiciário. O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)


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