Suspeito é detido após série de furtos durante operação policial em São Félix do Xingu

Objetos foram recuperados pela Polícia Militar; pé de maconha também foi encontrado em imóvel abandonado.
Objetos furtados de residências, incluindo botijões de gás, caixa térmica e equipamentos de som, foram recuperados pela Polícia Militar e apresentados na Delegacia de São Félix do Xingu. (Fotos: PMPA)

Um homem foi detido nesta quarta-feira (7) após uma série de furtos registrados em residências de São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Segundo a Polícia Militar, três homens teriam invadido ao menos duas residências e subtraído diversos objetos, entre eles uma mala, uma caixa de som, três botijões de gás e uma caixa térmica.

Durante as diligências, os policiais se deslocaram até as proximidades da casa de uma das vítimas, onde encontraram um dos acusados já imobilizado e com sinais de agressão física, supostamente praticada por populares.

Ainda segundo a PM, após os furtos, os suspeitos esconderam os objetos em uma casa abandonada.

No local, além do material furtado, os policiais encontraram um pé de maconha. O acusado teria assumido a propriedade da planta.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São Félix do Xingu com as vítimas e os objetos recuperados, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. O caso segue sob apuração da Polícia Civil.

A ocorrência foi atendida por uma guarnição do 36º Batalhão da Polícia Militar durante a Operação “Saturação”, após acionamento via Núcleo Integrado de Operações (Niop). “Saturação” é deflagrada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).

 

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