O decreto estadual aprovado na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 20, proíbe a interrupção de serviços de energia elétrica e de abastecimento de água por 30 dias no Pará. A determinação é uma das medidas de combate ao coronavírus que estão relacionadas com o impacto econômico gerado por conta da pandemia.
Em caso de inadimplência, a concessionária Equatorial Energia e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) não poderão suspender o serviço durante esse período, como determina o decreto.
O objetivo da determinação é preservar serviços essenciais e básicos para a população, que agora precisa viver em isolamento social para que seja evitada a transmissão do novo coronavírus. Essa medida é importante para garantir os cuidados da população com a higienização, além de apresentar a preocupação com as atividades econômicas que movimentam o Estado.
O presidente da Cosanpa, Jose Antonio De Angelis, ressalta que a medida não significa anistia do pagamento por 30 dias, mas sim uma suspensão provisória do corte, que irá voltar assim que a situação normalizar no país. O presidente garante que a Cosanpa irá cumprir a determinação e alerta para que as pessoas procurem assegurar o pagamento em dia para a manutenção do abastecimento regular.
Por meio de nota, a Equatorial Energia Pará informa que está 100% mobilizada na prevenção ao Coronavírus e entende que o momento é sensível para todos os segmentos da sociedade brasileira, por isso tem feito tratativas conjuntamente com as distribuidoras de energia elétrica de todo o Brasil, ANeel e Ministério de Minas e Energia – MME.
Fonte: Agência Pará e Roma News