sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Taxação de super ricos vai arrecadar mais de R$ 20 bilhões até 2026; Medida provisória atinge 2,5 mil brasileiros

Dinheiro seria suficiente para custear vários orçamentos, como o de universidades. Governo também encaminhou ao Congresso projeto de lei para tributar dividendos de brasileiros no exterior, o que inclui offshores
A tributação dos super ricos não afeta grande parte da população, mas pode gerar uma arrecadação de R$ 20 bilhões até 2026 (Foto: Agência Brasil / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

No mesmo dia em que assinou a medida provisória para aumentar o salário mínimo para R$ 1.320,00 e corrigir a faixa de isenção do imposto de renda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma MP que taxa o fundos exclusivos. De forma popular, é uma tributação do “super ricos” do Brasil. A proposta pode arrecadar mais de R$ 20 bilhões até 2026.

Diferente do que muita gente pensa, a MP apenas afeta um pequeno grupo de pessoas. Nas estimativas do Governo Federal, apenas cerca de 2,5 mil brasileiros estão nessa conta. Esses recursos foram pensados como forma de compensação na queda da arrecadação com a faixa de isenção do IR passando de R$ 1.900,00 para R$ 2.640,00.

A taxação será feita duas vezes ao ano e deve ficar entre 15% e 20%. Esse montante que o Governo Federal espera arrecadar seria mais que suficiente — apenas para fins comparativos — para custear o orçamento das universidades federais durante um ano. Em 2022, esse valor foi de R$ 6,5 bilhões, aproximadamente. O orçamento para o Turismo não teve nem R$ 1 bilhão.

Ainda nesta segunda-feira (28), o Governo Federal anunciou que encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para taxar dividendos de brasileiros no exterior. Isso iria incluir offshores, empresas que operam fora das regras fiscais do Brasil. A tributação desse tipo de negócio pode arrecadar mais R$ 20 bilhões até 2026. Haverá isenção apenas para rendimentos de até R$ 6 mil.

Também foi anunciada a tributação de trusts, que é quando a administração de determinados bens é repassada a terceiros. Havia uma brecha na legislação que deixava essa tributação num “ponto cego”.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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