quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TJPA oficializa mudança na lei sobre guarda judicial em casos de divórcio

Desta forma, as mudanças que já estão válidas podem ajudar os casais em divórcio a retomarem a vida e seus planos pessoais
Crédito: Agência Brasil

Em abril, a Corregedoria Geral de Justiça do Pará acrescentou um artigo ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial que traz facilidades aos usuários do sistema jurídico em relação ao processo legal de divórcio, principalmente quando este envolve a presença de filhos ou dependentes com idade inferior a 18 anos. A alteração foi assinada pela corregedora-geral de Justiça, Rosileide Maria Cunha.

De acordo com a mudança, o processo de divorcio pode ocorrer em cartório sem interferência no processo de guarda, visitação ou provisão de alimentos no caso da existência de filhos ou dependentes do casal. Antes, os dois processos eram feitos de forma judicializada e conjunta, dificultando a oficialização do divórcio, mas agora o divórcio pode acontecer de forma não judicializada, que facilita a oficialização da separação sem interferir nos outros detalhes judiciais, que acontecem nos casos de filhos e dependentes.

A proposta foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família do Pará (IBDFAM-PA), alegando que o novo procedimento já é adotado em outras Corregedorias de Justiça brasileiras. A alteração que facilita o divórcio diminui o conflito de interesses e ajuda os envolvidos a se sentirem livres para a formação de novos vínculos.

Ricardo Teixeira, oficial do Cartório de Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Mosqueiro, Ricardo Teixeira, contou que já executou um divórcio, o primeiro caso no Pará desde a alteração.

Ele descreve que o divórcio em questão era de um casal que já estava separado e tem um filho incapaz. Ao mesmo tempo em que eles apresentaram a ação sobre guarda, pensão e visita da criança, foi oficializado o pedido de divórcio, que foi efetivado em três dias úteis.

Para a advogada Pâmela Sampaio, que atende na Grande Belém e também teve participação no primeiro caso homologado em cartório após a mudança, este avanço diminui o fluxo de processos e traz benefícios para todos os envolvidos “Essa mudança ajuda ambas as partes quando existe a urgência em desfazer a união e seguir com suas vidas. Além de planos afetivos, a demora pode impedir as pessoas de prosseguirem com a vida profissional por conta da demora” explica.

No caso pioneiro, o divórcio foi efetivado em apenas três dias úteis, o que antes poderia levar meses para ser oficializado. A advogada explica a razão da demora aborda diversos aspectos “O procedimento pode levar meses para ser homologado de forma tradicional pois depende muito da vara de onde o processo tramita” conta. Além de questões próprias de cada caso, a demora poderia acontecer também por outros fatores, o que aumentaria a preocupação e desgaste de quem gostaria de ter soluções de forma ágil.


Desta forma, as mudanças que já estão válidas podem ajudar os casais em divórcio a retomarem a vida e seus planos pessoais de forma mais ágil e descomplicada, ao mesmo tempo em que a atenção e investigação do judiciário é direcionada para casos que precisam deste suporte mais dedicado para garantir a segurança e os direitos de quem mais precisa.

 

Com informações do TJPA