O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou, nesta terça-feira (8), a suspensão dos atos decisórios, conclusivos, de julgamento ou capazes de produzir efeitos irreversíveis relacionados às três Comissões Processantes instauradas pela Câmara Municipal de Parauapebas contra o prefeito Aurélio Goiano.
A decisão foi proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público, durante a análise de um recurso apresentado pelo vereador Eleomárcio Almeida de Lima.
Em análise preliminar, a magistrada apontou a necessidade de aprofundar a apuração sobre as condições de participação dos vereadores nas deliberações, especialmente em relação ao acesso e ao tempo disponível para examinar os documentos das Denúncias nº 001, 002 e 003/2026.
Segundo o Tribunal, documentos e anexos considerados relevantes teriam sido disponibilizados durante a própria sessão legislativa realizada em 4 de agosto. Também foram apresentadas alegações de que não teria sido possível analisar previamente todo o conteúdo antes das votações.
Com a determinação, ficam suspensos, até nova deliberação judicial, os atos decisórios, conclusivos ou de julgamento das três Comissões Processantes. Atos meramente administrativos e de preservação, como organização documental, conservação dos processos e manutenção de provas, poderão continuar.
A decisão é provisória e não representa a anulação das denúncias, nem reconhece definitivamente sua validade ou invalidade. O TJPA ressaltou que a medida não antecipa o julgamento do mérito.
O processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e, posteriormente, retornará para nova apreciação do Tribunal.

Da redação do Fato Regional
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