TJPA suspende atos decisórios das três Comissões Processantes contra o prefeito de Parauapebas

Decisão provisória suspende julgamentos e medidas com efeitos irreversíveis até nova análise do Tribunal, mas permite a continuidade de atos administrativos e de preservação dos processos.
Prefeito Aurélio Goiano obtém decisão favorável no TJPA, que suspendeu provisoriamente os atos decisórios das três Comissões Processantes. Foto: Divulgação/Ascom

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou, nesta terça-feira (8), a suspensão dos atos decisórios, conclusivos, de julgamento ou capazes de produzir efeitos irreversíveis relacionados às três Comissões Processantes instauradas pela Câmara Municipal de Parauapebas contra o prefeito Aurélio Goiano.

A decisão foi proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público, durante a análise de um recurso apresentado pelo vereador Eleomárcio Almeida de Lima.

Em análise preliminar, a magistrada apontou a necessidade de aprofundar a apuração sobre as condições de participação dos vereadores nas deliberações, especialmente em relação ao acesso e ao tempo disponível para examinar os documentos das Denúncias nº 001, 002 e 003/2026.

Segundo o Tribunal, documentos e anexos considerados relevantes teriam sido disponibilizados durante a própria sessão legislativa realizada em 4 de agosto. Também foram apresentadas alegações de que não teria sido possível analisar previamente todo o conteúdo antes das votações.

Com a determinação, ficam suspensos, até nova deliberação judicial, os atos decisórios, conclusivos ou de julgamento das três Comissões Processantes. Atos meramente administrativos e de preservação, como organização documental, conservação dos processos e manutenção de provas, poderão continuar.

A decisão é provisória e não representa a anulação das denúncias, nem reconhece definitivamente sua validade ou invalidade. O TJPA ressaltou que a medida não antecipa o julgamento do mérito.

O processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e, posteriormente, retornará para nova apreciação do Tribunal.


Da redação do Fato Regional

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