sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Toffoli marca julgamento da retirada de conteúdo falso da internet para 4 de dezembro

Supremo vai analisar recurso do Facebook para decidir se a remoção seguirá dependendo de decisão judicial ou se poderá ser baseada apenas em denúncia do usuário.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (25) que marcou para o dia 4 de dezembro o julgamento sobre a retirada de informações falsas, (conhecidas como fake news), da internet.

O tribunal deve decidir se a remoção continuará dependendo de decisão judicial, ou se poderá ser feita apenas com base em denúncia do usuário.

Toffoli citou a data do julgamento durante palestra em seminário promovido pela Câmara dos Deputados para debater as informações falsas e democracia.

“O julgamento deste feito já está agendado para o dia 4 de dezembro deste ano, exatamente com o objetivo de se analisar se é obrigatória a ida à Justiça para que seja removido um conteúdo falso ou se as plataformas, a partir da denúncia do próprio ofendido ou de um usuário, que demonstre que ele é manifestamente inverídico, seja obrigada a retirá-lo sob pena de, não o fazendo, depois, aí, sim, junto com a Justiça, arcar com as penas adequadas”, afirmou Toffoli.

O recurso extraordinário que será julgado pela Suprema Corte foi apresentado pelo Facebook a uma ação em que foi condenado a retirar do ar um perfil falso.

A empresa defende que o artigo 19 do Marco Civil impede a censura e garante a liberdade de expressão. Argumenta ainda que esses princípios não são garantias individuais, mas direitos coletivos.

Para o Facebook, autorizar a exclusão de conteúdos sem manifestação da Justiça permitirá que empresas “passem a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhares de pessoas, em flagrante contrariedade àquilo que estabeleceram a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet”.

Entenda o caso

O caso chegou ao STF após o Facebook recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Uma mulher identificou um perfil falso criado na rede social com o nome dela. O perfil exibia fotos dela e era usado para ofender outras pessoas.

Ela entrou com uma ação judicial em novembro de 2014 pedindo que a página fosse retirada do site, o protocolo de internet do autor fosse informado e que uma indenização de R$ 10 mil fosse paga.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari (SP) decidiu que o Facebook deveria excluir o perfil falso e ceder o IP do responsável, mas não reconheceu direito a indenização.

A decisão foi baseada no artigo 19 da lei Nº 12.965, de 2014, o chamado Marco Civil da Internet.

O dispositivo foi citado por Toffoli em sua palestra na Câmara.

“No Brasil, temos o artigo 19 no Marco Civil da internet, que é a lei 12.965 de 2014, que possibilita que o provedor de internet torne indisponível conteúdo danoso gerado por terceiro mediante ordem judicial, cujo descumprimento gera responsabilidade civil para o provedor. O dispositivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal no que tange a obrigatoriedade de dirigentes de ordem judicial para retirar a disponibilidade de conteúdo ilícito e a responsabilização do provedor”, disse.

Fonte: G1