sexta-feira, 29 de março de 2024

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Trabalho análogo à escravidão: 7 pessoas são resgatadas em Medicilândia

Operação do MPT-PA/AP retirou os empregados do trabalho análago ao escravo em duas fazendas no interior do Pará.

Sete trabalhadores foram resgatados de duas fazendas de corte de gado bovino no município de Medicilândia, na região sudoeste do Pará, durante uma operação integrada realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os proprietários dos estabelecimentos, que são irmãos, não forneciam condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores, que não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não estavam em instalações sanitárias adequadas.

Na operação, ocorrida entre os dias 15 e 18 de abril deste ano, a equipe dos órgãos detectou que a água consumida pelos trabalhadores era retirada de igarapé ou poço artesiano e, em ambas as propriedades, eles utilizavam o mato para a satisfação das necessidades fisiológicas nas frentes de trabalho. Outro grave problema foi quanto ao uso de agrotóxicos, que tinham as embalagens armazenadas no mesmo local dos alojamentos, o que representa sério risco à saúde.

Os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas. Entre os termos acordados estão: abster-se de manter funcionário em situação degradante de trabalho; assinar a CTPS; abster-se de descontar valores referentes a equipamentos e alimentação; e proporcionar aos trabalhadores assistência médica e capacitação quanto à prevenção de acidentes.

Além das obrigações, os proprietários das fazendas também pagarão aos trabalhadores verbas trabalhistas que somadas contabilizam aproximadamente R$100 mil. Eles não aceitaram pagar qualquer valor quanto ao dano moral coletivo, o que ensejará o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPT, para cobrar tal indenização por submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho.

Em caso de descumprimento do TAC, os empregadores ficam sujeitos à cobrança de multas cujos valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.


Além da responsabilização trabalhista, os autos de infração lavrados durante a ação fiscal e o relatório da operação serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração do crime de trabalho análogo à escravidão.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM