O governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.952/2023, que cria o Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (Funtrad-PA). O Pará é torna o primeiro estado da região Norte esse tipo de política pública. O objetivo é captar recursos ações de prevenção e repressão a violações de direitos e garantias de trabalhadores de áreas rurais e urbanas.
O Funtrad-PA é vinculado à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh). O instrumento vai contemplar iniciativas de assistência, qualificação e formação em tecnologia e direitos fundamentais e reinserção dos trabalhadores. Todas as ações deverão estar vinculadas ao Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo.
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Há fundos semelhantes nos estados da Bahia e Mato Grosso. No Pará, os recursos do Funtrad serão provenientes de valores ajuizados em condenações, multas e acordos celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Ministérios Públicos Estadual e Federal e outros órgãos, principalmente nos casos de submissão de pessoas à condição de trabalho análogo à escravidão.
“O Pará é o primeiro estado da região Norte a instituir um Fundo como esse que já tem experiências exitosas em outras regiões, sendo uma poderosa ferramenta para a promoção do trabalho decente, que pode potencializar as ações já executadas pelo executivo, judiciário e sociedade civil para a prevenção, repressão desse tipo de crime e para a assistência desses trabalhadores”, declarou o titular da Seirdh, Jarbas Vasconcelos.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)
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