TRE-PA dá 48 horas para Daniel Santos, candidato ao Governo do Pará, publicar direito de resposta após divulgar informação falsa

A decisão da Justiça Eleitoral é referente a uma publicação sobre uma suposta licitação de R$ 6 bilhões do Governo do Pará que o candidato teria anunciado
Daniel Santos, candidato ao Governo do Pará nas eleições de 2026 - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral estabeleceu um novo prazo para que o candidato ao governo do Pará, Daniel Barbosa Santos, publique um direito de resposta em seu perfil no Instagram. Ele terá 48 horas para cumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (9) pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna.

O caso teve origem em uma ação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, após Daniel publicar um conteúdo sobre uma suposta licitação de R$ 6 bilhões do Governo do Pará. Em uma decisão anterior, a Justiça Eleitoral concluiu que a informação era falsa e estava gravemente descontextualizada.

De acordo com o processo, o valor estimado do pregão mencionado na publicação era de R$ 477,47 milhões, e não R$ 6 bilhões.

O direito de resposta deverá permanecer publicado no perfil do candidato durante seis dias. Pela nova decisão, a contagem das 48 horas começou a partir da disponibilização efetiva do arquivo de vídeo no processo eletrônico, feita pela coligação no dia 8 de setembro.

Por que o prazo foi alterado?

A mudança ocorreu após a defesa de Daniel apontar dificuldades para acessar os links usados anteriormente pela coligação para enviar o vídeo que deveria ser publicado.

Segundo a defesa, os arquivos estavam hospedados em links temporários, que exigiam cadastro e apresentavam limitações de acesso.

A juíza considerou o argumento para estabelecer um novo ponto de partida para a contagem do prazo. Com o vídeo anexado diretamente ao sistema eletrônico da Justiça, ficou definido que Daniel teria novamente 48 horas para cumprir a determinação.

Defesa questionou o conteúdo do vídeo

A defesa do candidato também tentou contestar o conteúdo do direito de resposta. Entre os argumentos apresentados estavam o uso das palavras “Justiça Eleitoral” e “Falso” sobre a imagem de Daniel, além da alegação de que o vídeo teria novas ofensas e utilizaria elementos diferentes da publicação original.

Esses questionamentos não foram analisados neste momento porque, segundo a magistrada, houve preclusão — ou seja, a defesa já havia tido oportunidade de apresentar essa contestação anteriormente no processo.

De acordo com a decisão, o conteúdo do direito de resposta já havia sido apresentado e a defesa teve prazo para questioná-lo naquela etapa.

O que pode acontecer se a decisão não for cumprida?

Se Daniel não publicar o direito de resposta dentro das 48 horas, a decisão prevê três medidas.

A primeira é a suspensão do perfil do candidato no Instagram por 24 horas. Nesse caso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá ser comunicado para retirar temporariamente a conta do ar. A empresa poderá receber multa de R$ 5 mil se não cumprir a determinação.

Daniel também poderá ser obrigado a pagar uma multa pessoal de R$ 5.320,50.

Além disso, a íntegra do processo deverá ser encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, para análise de um possível crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

As punições não foram aplicadas imediatamente. A decisão determina que elas sejam adotadas somente se terminar o novo prazo sem que seja comprovado o cumprimento da ordem e a publicação do direito de resposta no perfil do candidato.

 


Da redação do Fato Regional

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