domingo, 19 de maio de 2024

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Três carretas com bebidas são apreendidas na divisa do Pará com o Maranhão

Mais de 146 mil garrafas de bebida alcoólica ficariam no estado sem pagar imposto.

Foram apreendidas durante uma fiscalização em Dom Eliseu, próximo a divisa com o Maranhão, três carretas que transportavam, juntas, 146 mil garrafas de bebidas alcoólicas sem o recolhimento de imposto. A apreensão foi realizada na quarta-feira (26) e divulgada nesta quinta-feira (27) pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa). A carga foi pega na BR 010. O valor total das mercadorias, de acordo com as notas fiscais, é de R$307.469,36.

Os veículos passaram pela unidade fazendária e apresentaram documento fiscal indicando como destino da mercadoria o estado de Roraima. Os fiscais desconfiaram que a carga seria desviada para ficar no Pará e começaram uma série de verificações, utilizando, inclusive, um aplicativo para localizar o endereço em Roraima, usando imagens de satélite.

A Diretoria de Fiscalização da Sefa entrou em contato com a Secretaria da Fazenda de Roraima, solicitando uma vistoria in loco na empresa de destino, constatando que a empresa não existia no local alegado. “A Sefaz Roraima comunicou que as operações seriam irregulares, pois no local apontado não havia sinal indicativo de funcionamento da empresa” informou o coordenador do Itinga, fiscal Júlio Souza Nunes.

Nas carretas foram localizadas 140 caixas de conhaque, somando 840 garrafas; 3.546 caixas de vodca, totalizando 22.416 garrafas; 123.720 garrafas de cachaça. As carretas estão retidas no pátio da unidade fazendária, em Dom Eliseu.

A avaliação da Diretoria de Fiscalização da Sefa é de que vai aumentar a apreensão de bebidas, por dois motivos. Um deles é a chegada do verão, quando aumentam as vendas.  A segunda é que, a partir de junho passou a vigorar o decreto 37/2019, que revogou o benefício do Regime Tributário Diferenciado (RTD) do ICMS para as chamadas bebidas alcoólicas quentes.


Com isso, bebidas alcoólicas como uísque, vinho e cachaça foram retiradas da lista do benefício fiscal e deixaram de recolher ICMS com carga líquida de 5%, e passaram a recolher a alíquota de produtos supérfluos, que é de 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os países adotem elevada tributação da bebida alcoólica de forma a desestimular o consumo do produto.

 

 

Com informações da Agência Pará