O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira, 29, o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Estado (Alerj). A quebra de sigilo foi decretada no 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27.ª Vara Criminal.
O habeas corpus foi ajuizado no dia 17 de maio pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj. Ele argumentou que o inquérito foi “contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o “vazamento” de dados sobre movimentações financeiras atípicas de Queiroz detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – o caso foi revelado pelo Estado. Segundo o Coaf, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta bancária no período de um ano.
O MP-RJ sustenta que há indícios robustos de que havia uma “organização criminosa” comandada por Flávio e operada por Queiroz. Ambos negam a prática. Em nota, Klein afirmou que recebe com “tranquilidade” a decisão e diz estar confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores “que certamente apresentarão a melhor solução”.
Fonte: Agência Estado