Três homens foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, sul do Pará, acusados pelo crime de trânsito. O caso ocorreu após a Polícia Militar do 17º Batalhão receber denúncia de populares de que o trio estava em motocicletas e realizavam manobras radicais em plena via pública.
Ainda segundo a PM, o barulho emitido pelas manobras com o veículo produziam barulho ensurdecedor, nas proximidades do lago do Setor Mariazinha. As três motocicletas eram da marca Honda. Uma na cor branca e duas vermelhas.
Partindo dessas informações, a guarnição deslocou-se até o local. Ao se aproximar, visualizou três homens e em três motocicletas com as características mencionadas.
Mas, ao perceberem a presença da viatura, empreenderam fuga em alta velocidade pela rua Rio Grande. A PM os acompanhou e, ao chegarem na rua Bambu, as motocicletas e os condutores foram novamente avistados e abordados.
A polícia verificou que uma das motocicletas – Honda CG 150 Titan, cor vermelha, chassi 9C2CKC1660FR501316 – encontrava-se sem placa e com a rabeta raspada, em razão da prática de manobras radicais.
Outra – Honda Biz, de cor branca – estava equipada com escapamento do tipo “estralador”, sem placa e com a rabeta raspada, também em razão da prática de manobras radicais.
Já a Honda CB 250, cor vermelha, chassi 9C2MC4400LR205826, também estava sem placa e sem rabeta.
Durante a busca pessoal, ainda segundo a PM, foi localizado, no interior de uma capa tipo “case” do aparelho celular (marca Realme), uma porção, popularmente chamada de “muca”, de substância análoga à maconha (cannabis sativa).
A PM os encaminhou para a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, além dos três veículos para as providências cabíveis.
O caso ocorreu por volta das 20h20 da última terça-feira (1º), quando a PM estava na Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).
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