O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (12), que não vai impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que vai homenagear o presidente Lula (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. Na avaliação dos ministros, inclusive os que foram indicações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), proibir o desfile iria configurar censura prévia. No entanto, a corte estará atenta a possíveis crimes eleitorais, como campanha antecipada. Se o tema divide até quem apoia Lula, para a oposição, já foi motivo de ações judiciais para barrar a apresentação na Sapucaí.
A Justiça Federal já havia negado os pedidos de impedimento do desfile na última quarta-feira (11). Duas ações foram movidas: uma pela senadora Damares Alves (Republicanos – DF) e outra pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP). Os parlamentares tentaram, além de impedir o desfile, cancelar o repasse de verbas públicas de estímulo ao carnaval do Rio de Janeiro e questionar possíveis ataques ou sátiras com o ex-presidente Bolsonaro. Os outros pedidos, já na Justiça Eleitoral, foram movidos pelos partidos Novo e Missão.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, declarou a ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE. Todos os demais ministros concordaram com a relatora, mas deixando muito claro que não se trata de um “liberal geral” na Sapucaí e que o desfile pode sim criar um ambiente de irregularidade. Só não é possível afirmar antes de começar.
Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o caso “…Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”. Ela deixou claro que a decisão não encerra o processo. O Ministério Público Eleitoral foi citado para se manifestar. “O Estado Democrático de Direito significa aplicação do direito a todos. Igualmente, não pode ter um tratamento diferenciado nem nos termos da lei, nem nos termos da jurisprudência já aplicada por este Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu.
(Da Redação do Fato Regional)
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