Turma de estágio supervisionado do 17º BPM de Xinguara cumpre mandado de prisão contra devedor de pensão

O mandado de prisão havia sido emitido em janeiro deste ano, pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara, contra C.G.S.J., que deve mais de R$ 900 em pensão para a família e estava em dívida, até ser pego pela turma de estágio supervisionado do 17º BPM, sob instrução do cabo Laecio, especialista em foragidos
Por pouco mais de R$ 914, C.G.S.J. perdeu a liberdade e agora precisa se ver com a Justiça para honrar com os compromissos (Foto: 17º BPM)

Uma turma de estágio supervisionado do 17º Batalhão de Polícia Militar de Xinguara, no Sul do Pará, deu cumprimento a um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia. O suspeito C.G.S.J., como consta no mandado de prisão emitido pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara, devia R$ 914,67, no valor atualizado até novembro do ano passado. O mandado foi expedido em janeiro deste ano. O devedor foi localizado na noite deste domingo (2).

Eram aproximadamente 18h quando a abordagem ao foragido ocorreu. Sob o comando do instrutor cabo Laecio, um dos maiores especialistas em localizar foragidos e cumprir mandados de prisão do 17º BPM de Xinguara, os alunos do Curso de Formação de Praças (CFP) a princípio estavam fazendo fiscalizações de rotina. Após pararem C.G.S.J., perto da igreja católica do município, encontraram o mandado de prisão em aberto.

O homem foi conduzido à Delegacia de Xinguara para os procedimentos legais a respeito do pagamento da pensão e punições cabíveis. O cabo Laecio parabenizou a turma de estágio, composta pelos alunos do CFP Bandeira, Barros, Dayanne, Garcia, Gonçalves, Helds, Hermano, Higino, José, Lima e Peckelhoff.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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