A Universidade Federal do Pará (UFPA) entrou com recurso, na noite da última sexta-feira (3), contra a decisão liminar que pede o adiantamento da graduação de 65 estudantes do curso de medicina da instituição. Matriculados no 12º período letivo, os alunos, que tinham previsão de formatura para o final deste semestre, foram os responsáveis por mover a ação que teve resposta positiva por meio de liminar expedida pelo juiz federal da primeira Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz. Ele acatou a argumentação dos estudantes, que alegam não cursar mais matérias teóricas e terem cumprido as cargas horárias práticas necessárias para a graduação. O magistrado ainda pontua que a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (sars-cov-2), colocou o mundo todo numa condição única e fora da normalidade.
A UFPA, entretanto, em seu recurso divulgado na noite de ontem (3), aponta que não compartilha o entendimento que deu origem à ação e à decisão liminar, pelos seguintes motivos: “a diplomação dos requerentes não configura antecipação de colação de grau. Esse instrumento pressupõe que o aluno tenha integralizado seus componentes curriculares, como previsto no Projeto Pedagógico de Curso” e, segundo a instituição, a situação em questão trata-se “de abreviação da duração de curso, de vez que nos históricos escolares dos discentes que ajuízam a ação há componentes curriculares não cumpridos que, somados, totalizam 1.432 horas”. Desse total de carga horário não cumprida, de acordo com a UFPA, 888 horas são de internato (como é conhecido o estágio curricular obrigatório no curso de medicina).
A instituição continua sua argumentação ao afirmar que “mesmo que os discentes tenham cursado parte daqueles internatos por cerca de um mês, o cumprido está muito distante da integralização dos componentes”. Desse modo, segundo a universidade, não é correto afirmar que os discentes “não cursam mais qualquer matéria teórica e já ultrapassaram as horas de aulas práticas relacionadas ao Internato, portanto, já se encontram aptos e qualificados para o mercado de trabalho”.
A universidade também aponta que a certificação dos discentes neste momento implicaria registrar em seus históricos como componentes obrigatórios pendentes: ME01065 (Medicina de família e comunidade II), ME01066 (Pediatria II) e ME01067 (Tocoginecologia), totalizando 888 horas, correspondente aos internatos do último período, além do componente “Trabalho de Conclusão de Curso” e da comprovação de cumprimento do componente “Atividades complementares”.
Por fim, a instituição declarou que “embora sensíveis à atual conjuntura, não nos parece óbvia a necessidade de interromper o processo de formação dos alunos, nem entendemos ser o caso de aceitar a não integralização do currículo naqueles componentes que tratam de temas importantes, como ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, e pediatria”.
“Em vista das razões elencadas, a Universidade Federal do Pará, em atuação alinhada e conjunta entre sua Procuradoria Federal Especializada, representada pela Dra. Fernanda Monte Santo e a Equipe Regional em Matéria de Educação da PRF1, representada pelas Dra. Monica Kouri Oliveira e Cláudia Delgado, ajuizou no dia de hoje, tendo tomado conhecimento da decisão liminar em epígrafe, ajuizou no dia de hoje pedido de reconsideração ao juiz responsável pela decisão liminar”, afirmou a instituição. Leia a íntegra do documento.
A Universidade esclarece ainda que ao mesmo tempo entrou com pedido de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1), em Brasília, que acatou a solicitação apresentada pela instituição, e que agora aguarda o julgamento de mérito da matéria para, em seguida, tomar as providências cabíveis.
Fonte: O Liberal