sexta-feira, 26 de abril de 2024

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UFPA está proibida de divulgar listão do vestibular, determina Justiça

Toda a expectativa dos estudantes que prestaram vestibular para a Universidade Federal do Pará (UFPA), se transformou em angústia. Isso porque, o listão do Processo Seletivo 2019, previsto para ser divulgado ainda nesta semana, segundo a instituição, foi proibido, nesta segunda-feira (21), pela Justiça Federal.

Em decisão liminar, a Justiça Federal proibiu a Universidade de “fracionar vagas ofertadas por semestre, conforme pedido que consta de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)”. Com isso, “a UFPA também fica impedida de divulgar o resultado do processo seletivo de 2019”.

Segundo a Justiça, o MPF propôs a ação após receber representação contra o edital da UFPA, prevendo que candidatos optem pelo semestre do curso no momento da inscrição para o Processo Seletivo de 2019. As vagas dos cursos oferecidos foram fracionadas de acordo com o semestre de início das aulas. Desse modo, no ato da inscrição, o candidato deve optar por concorrer às vagas do primeiro ou do segundo semestre em relação aos cursos ofertados. De acordo com o MPF, o fracionamento já era adotado para determinados cursos. Mas, no processo seletivo deste ano, a prática passou a ser adotada para todos os cursos.

A Universidade alegou que o critério passou a ser adotado para todos os cursos de graduação com a finalidade de uniformizar o processo seletivo. A instituição argumentou ainda, que seria insuficiente o tempo para a execução dos procedimentos administrativos para alocação dos alunos em cada semestre, em razão do prazo impreciso entre o resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o início das aulas.

O juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, ao conceder a liminar, fundamentou que, de acordo com o próprio edital, a nota final do PS 2019 da UFPA é aferida, quase que integralmente, com base na média aritmética das notas das cinco provas do Enem 2018. Mas a divisão por entrada entre primeiro e segundo semestre, diz o magistrado, acrescenta um novo critério (sorte ou azar) para a seleção de candidatos para o provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade.


Em nota, a Universidade Federal do Pará (UFPA) informou que recebeu a liminar e que está avaliando o teor da decisão para tomar as devidas providências.

 

Da Redação Fato Regional,com informações de OLIBERAL.COM