A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, unanimemente, a dispensa de registro ou autorização emergencial das vacinas contra covid-19 adquiridas pelo consórcio Covax Facility, da Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa, da qual o Brasil faz parte, tem um catálogo de pelo menos nove vacinas possíveis. O objetivo da entidade internacional é garantir acesso igualitário e justo de vacinas para todo o mundo.
Meiruze Freitas, relatora do tema, todas as vacinas importadas pelo consórcio devem ser destinadas exclusivamente ao Plano Nacional de Imunização. “As vacinas a serem importadas devem ter qualidade, segurança e eficácia comprovada por meio dos instrumentos do consórcio Covax Facility”, especificou.
Entre os argumentos apresentados para a decisão, o principal é que a Anvisa já analisa os imunizantes junto à OMS. Com isso, as doses das vacinas pertencentes ao consórcio podem ser distribuídas e aplicadas imediatamente no país após aquisição, dispensando os trâmites comuns para esse uso. Como os que passaram os imunizantes CoronaVac e Oxford – AstraZeneca.
(Da Redação Fato Regional)