Valentão é preso pela Delegacia da Mulher de São Félix do Xingu após agredir a ex-companheira

Desde o momento do registro da ocorrência, a equipe da Deam/Deaca de São Félix do Xingu, sob coordenação do delegado Jesus Silva, deu início às buscas pelo suspeito. Foi expedido um mandado de prisão contra ele por diferentes crimes dentro do contexto da Lei Maria da Penha de combate à violência doméstica.
Leandro foi preso após a expedição de um mandado judicial contra ele por suspeita de diferentes crimes no contexto da lei Maria da Penha (Foto: PCPA)

Após ser agredida pelo ex-companheiro, uma mulher procurou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam/Deaca) de São Félix do Xingu, no Sul do Pará. E nesta quinta-feira (26), a Polícia Civil pôs um fim à rotina de agressões, cumprindo um mandado de prisão contra Leandro Conceição da Silva, por diferentes crimes no contexto da Lei Maria da Penha de Combate à Violência Doméstica. A vítima já está em segurança.

Desde o momento do registro da ocorrência, a equipe da Deam/Deaca de São Félix do Xingu, sob coordenação do delegado Jesus Silva, deu início às buscas pelo suspeito. Foram feitas várias diligências, em diferentes endereços, mas não localizaram Leandro de imediato. A autoridade policial representou pela prisão do suspeito e o mandado foi expedido pelo Poder Judiciário. Tudo para preservar e respaldar a vítima de retaliações.

Logo que o mandado foi expedido, as buscas foram retomadas e a equipe da Deam/Deaca localizou Leandro. O mandado foi cumprido e o suspeito autuado por lesão corporal, injúria e danos ao patrimônio da ex-companheira. O suspeito já está à disposição do Poder Judiciário. Por nota, a Polícia Civil do Estado do Pará “…reafirma seu compromisso com o enfrentamento firme e contínuo à violência doméstica e familiar contra a mulher, atuando de forma célere na proteção das vítimas e na responsabilização dos autores”.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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