Com todas as facilidades da transferência via pix, sem cobranças de taxa, um erro no número da chave ou na letra do e-mail pode significar dor de cabeça, seguida de prejuízo, tanto para quem erra o Pix, quanto para quem recebe o valor por engano.
A Justiça brasileira, em todas as instâncias, tem sido inundada com processos que envolvem a palavra “Pix”. Embora ainda não haja um quantitativo calculado de ações envolvendo o assunto, as ações judiciais devido a um erro por correria ou falta de atenção têm crescido significativamente.
O Banco Central criou a ferramenta “devolver valor”, que pode ser usada por quem recebe um Pix por engano. No entanto, a instituição financeira não pode ser responsabilizada por erro cometido pelo titular da transferência.
Isso não exime o recebedor de devolver a quantia. Entretanto, tudo vai parar na Justiça, seja cível ou criminalmente. Até quando a devolução é de boa fé.
A primeira dica é simples, preste muita atenção na hora de realizar a transação. Confira número, nome, todos os dados da pessoa para quem você deseja transferir o dinheiro.
Se mesmo assim deu errado, a pessoa que fez o envio equivocado deve entrar em contato com o banco imediatamente. Ela deve esperar o recebedor tentar contato para negociar o estorno. O banco não pode fazer isso diretamente, devido ao sigilo bancário.
“Caso o usuário finalize uma transação que percebeu ser equivocada, deverá buscar contato diretamente com o recebedor e solicitar que o mesmo utilize a funcionalidade “devolver valor” já proporcionada pelo próprio sistema de transferência Pix”, ressaltou o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/DF, Benito Conde.
Ele frisa que a devolução é obrigatória pois, caso o usuário não o faça, estará incurso nas penas do crime previsto no art. 169 do Código Penal.
Se a ferramenta não der certo ou houver dúvidas sobre taxação, o usuário deve procurar um advogado. Em caso de recusa na devolução, a Justiça também deve ser acionada.
Com informações do Metrópoles