VÍDEO: Em 30 minutos, equipe do 36⁰ BPM prende homem que furtou celular na feira de Ourilândia do Norte

A busca foi rápida, seguindo o padrão de resposta rápida ao crime, como estabelecido pelo comando do 36⁰ BPM. Os policiais logo encontraram o suspeito. Fizeram a revista e ele entregou o celular, confessando o furto.
O 3º sargento Azevedo e o soldado Alves resolveram a ocorrência de furto de celular, do atendimento da vítima até a prisão do suspeito, em 30 minutos (Foto: 36º BPM)

E.S.B., de 23 anos, achou que tinha se dado bem ao furtar um celular na feira de Ourilândia do Norte, no Sul do Pará. Mas a alegria do ladrão durou pouco. Mais precisamente, levou meia hora para o 3⁰ sargento Azevedo e o soldado Alves, do 36⁰ Batalhão de Polícia Militar, encontrarem o homem e recuperarem o aparelho. E isso contando o tempo que os policiais levaram ouvindo a vítima do furto e analisaram as câmeras de segurança.

Eram aproximadamente 9h40 quando os policiais foram acionados. A dona do celular relatou que o aparelho estava sobre o balcão do quiosque. O suspeito pediu uma refeição para a comerciante. E num rápido momento de descuido, E.S.B. pegou o celular e saiu. Pelas imagens das câmeras de segurança, foi possível ver as roupas dele, algo semelhante a um uniforme empresarial e EPIs.

Veja as imagens da câmera de segurança, no Instagram do Fato Regional (@fatoregional):

As diligências começaram imediatamente, seguindo o padrão de resposta rápida ao crime, como estabelecido pelo comandante do 36⁰ BPM, major Júlio, e subcomandante capitão Leymir. Os policiais logo encontraram o suspeito. Fizeram a revista e ele entregou o celular, confessando o furto. Ele e o aparelho foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte. O bem foi devolvido à vítima ainda intacto, apesar de E.S.B. ter escondido o celular na cueca.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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