sábado, 23 de novembro de 2024

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VÍDEO: especialista em Direito Eleitoral explica que há limites para uso de Inteligência Artificial nas eleições

O uso de chatbots e avatares foi autorizado, desde que com aviso prévio de que se trata de conteúdo gerado pela tecnologia, está autorizado. Já manipulações mais profundas de imagem e vídeo, como as chamadas deepfakes, estão totalmente proibidas.
O uso de IA — ou AI, em inglês — tem limites para as eleições, que envolvem a proibição de manipulações de áudio e vídeo e interações indiscriminadas, sem aviso de que se trata de uma inteligência artificial (Foto: ₢Metamorworks / Adobe Stock / Imagem Ilustrativa / Proibida reprodução por terceiros)

Várias inteligências artificiais passaram a fazer parte do cotidiano da população e, obviamente, o período eleitoral seria um palco de uso dessas tecnologias. A Justiça Eleitoral não proibiu, mas estabeleceu limites, como explica o advogado Denis Farias, especialista e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A legislação eleitoral não proibiu, mas houve algumas restrições sobre o uso de inteligência artificial nas eleições e que, se descumpridas, podem resultar em responsabilizações por abuso de poder político ou mau uso de redes sociais, considerado um veículo de comunicação oficial para efeitos eleitorais”, diz Denis.

Veja as explicações do advogado Denis Farias, no Instagram do Fato Regional:

 

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Está totalmente proibida a manipulação de imagem e som para a criação das “deepfakes”, imagens que são tão alteradas que se torna difícil saber se as imagens são reais ou não. No entanto, explica Denis, o uso de avatares e chatbots está autorizado, desde que haja explicação de que se trata de uma interação com uso de IA.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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