VÍDEO: Família Kayapó de moto é atingida por carro na avenida Brasil, em Tucumã, e motorista foge sem prestar socorro

O acidente ocorreu na avenida Brasil. A família Kayapó foi socorrida e policiais do 36º BPM e da Delegacia de Tucumã estão à procura do motorista que fugiu sem prestar socorro.
Os indígenas Kayapó - um homem, uma mulher e um bebê de 1 ano - estavam na moto que foi atingida por trás pelo carro e o motorista fugiu sem prestar socorro (Foto: Reprodução / Câmeras de Segurança)

Uma família Kayapó foi atingida por um carro em Tucumã, no Sul do Pará, no final da tarde do último sábado (4). Os indígenas eram um homem, uma mulher e um bebê de 1 ano. Os três estavam numa moto, sem capacete, o que já era arriscado. Mas eles foram vítimas e, por sorte, foram socorridos e estão fora de perigo. O motorista que os atingiu, fugiu sem prestar socorro. O caso ocorreu na avenida Brasil, próximo ao supermercado Giro.

Eram quase 18h e toda a dinâmica do acidente foi registrada por câmeras de segurança. No vídeo, a família Kayapó vem trafegando pela avenida Brasil. O trânsito não estava intenso e nem havia nenhum grande obstáculo. Mesmo assim, o motorista do carro Chevrolet Ônix de cor preta vem em alta velocidade e atinge a moto dos indígenas por trás, fazendo-os voar. Uma ambulância os levou para o Hospital Municipal de Tucumã.

Veja as imagens do acidente, no Instagram do Fato Regional (@fatoregional):

Policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar ainda fizeram rondas na área, na busca pelo veículo suspeito, mas não localizaram. O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Tucumã. As imagens estão sendo analisadas para buscar o suspeito da lesão corporal de trânsito, seguida de omissão de socorro. Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a localizar o motorista, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


Leia mais

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.