Após denúncias de uma onda de furtos e arrombamentos em São Félix do Xingu, no Sul do Pará, agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM) capturaram Ronielson Santos Sousa, de 22 anos. Ele foi reconhecido por vítimas e confessou alguns dos crimes dos quais era suspeito, nos quais ele foi flagrado em imagens de câmeras de segurança. O reforço na segurança garantiu a resposta à sociedade xinguense em cerca de 5 horas.
Há pelo menos dois dias, surgiam relatos em redes sociais de um arrombador que estaria invadindo casas e comércios em alguns bairros de São Félix do Xingu. Mesmo que nem todas as ocorrências tivessem sido registradas na Delegacia de Polícia Civil — algo que é fundamental para que a polícia possa dar uma solução mais duradoura —, o clamor popular chegou aos policiais do 36º BPM, sob o comando do major Júlio.
Veja mais imagens da prisão e flagrantes de Ronielson, no Instagram do Fato Regional:
Após rondas, a equipe formada pelo 3º sargento Cordovil, cabo De Oliveira e os soldados Amaral e Foscarim, localizou Ronielson na avenida 22 de Março. O rapaz tentou fugir ao avistar os policiais, mas foi interceptado na avenida Xingu. As características informadas pelas vítimas e das imagens recebidas pela PM condiziam com o jovem detido. Ao relatar estar sob efeito de drogas, foi necessário algemá-lo.
O jovem disse que morava em Parauapebas, mas estaria ocupando um imóvel abandonado na avenida Ceará, no setor União. Ele reconheceu que tinha invadido casas e roubado dinheiro e outros pertences, mas já havia gastado o dinheiro obtido ilegalmente. No local onde disse que estava habitando, foi encontrada uma mala, contendo, além de um canivete, um cachimbo para uso de entorpecentes e cigarro eletrônico.
Ronielson foi apresentado à Delegacia de São Félix do Xingu para que a Polícia Civil assuma as investigações. Uma das vítimas foi à unidade e o reconheceu. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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